O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou a União ao pagamento de 7.6 mil, a título de Danos Morais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso da União e julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, em virtude de acidente em rodovia federal. O Autor, quando atravessava a BR-381, no km 424, no município de Betim, em Minas Gerais, caiu em um bueiro, sem proteção alguma e de 3 metros de profundidade, sofrendo diversas lesões, tendo de ser hospitalizado,
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, assegurou que “comprovadas, por perícia judicial, sequelas em decorrência de bueiro existente em rodovia mal conservada, na travessia de pedestres”. Concluiu ser cabível a indenização, principalmente porque o Autor ficou seis meses em recuperação. Manteve a indenização de R$ 7.6, fixada na sentença, sob o argumento de que o valor não é excessivo.
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