A desembargadora Heloisa Graddi concedeu liminar, em Mandado de Segurança, requerido por um doador de medula óssea, isentando-o do pagamento da taxa de inscrição para o concurso de Juiz de Direito. O Autor é inscrito como potencial doador de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e embasou-se na Lei n. 13.656/18 para formular seu pedido.
A relatora diz que as pessoas cadastradas no REDOME são tratadas como doadores pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, INCA,..."
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