O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou decisão do juiz Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o fundamento de que lhe falta competência para conceder medida cautelar em questões eleitorais. Assim, foi indeferida a candidatura ao Senado de Delcídio do Amaral. O ministro atendeu requerimento do Ministério Público Federal que reclamava a inelegibilidade de Amaral.
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