O defensor público Horácio Batista dos Santos Júnior ingressou com Reclamação contra o Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a participação de todos os desembargadores em Ação Indenizatória iniciada contra o Estado e contra o juiz, por prisão manifestamente ilegal. Como motivação invoca a intervenção da APAMAGIS e do Tribunal como amicus curiae na Ação. Assim, assegura que há impedimento do Tribunal para julgar o feito, na forma do art. 102, I, “n" e é matéria que deve ser decidida pelo STF.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento à Reclamação, sob o argumento de que todo o Tribunal não pode ser impedido de decidir uma causa porque um magistrado está sendo julgado; ademais, assegurou o ministro a inexistência de elementos concretos para impedir a jurisdição do Tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário