Ato Conjunto n. 21 do presidente e da corregedora do Tribunal de Justiça da Bahia impedem os magistrados de manifestarem sobre política nas redes sociais. O corregedor das Comarcas do Interior não assinou no Ato Conjunto. O Ato invoca o art. 95 da Constituição Federal, que proíbe, não a manifestação, mas o exercício de atividade político-partidária; a norma sustenta-se também no Provimento n. 71/2018 do CNJ.
O corregedor, ministro Humberto Martins, já instaurou procedimentos para cobrar explicações dos seguintes profissionais: desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feiras de Santana e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina.
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