O Ministério Público Federal ingressou com ação contra o ex-prefeito de Nazaré/Ba e contra uma empresa contratada para execução do Sistema de Esgotamento Sanitário. Informa o MPF que a contratação deu-se com a dispensa indevida de licitação, causando o pedido de condenação dos réus.
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que se torna impossível o andamento de processo ajuizado contra pessoa já falecida, porque impossível a substituição no polo passivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário