A 1ª Turma de Ética do TED da OAB/SP decidiu que advogado, mesmo se autorizado pelo cliente, não pode prestar depoimento de fatos confidenciais, sabedor no exercício da profissão. Assegurou ainda que somente fatos excepcionais que configurem justa causa, a exemplo de ameaça à vida, serão passíveis de violação ao sigilo.
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