A Assembleia Legislativa do Estado aprovou duas gratificações para servidores do Estado: o Projeto de Lei n. 22.889/2018, que cria a Vantagem Pessoal de Incentivo, VPI, no valor de 1.117,77, direcionada para os servidores titulares de cargo efetivo, que não recebem vantagens como a gratificação de estímulo à eficiência e a gratificação por condições especiais de trabalho, CET; a outra gratificação é destinada aos magistrados que desempenham atribuição administrativa, a exemplo da diretoria do foro, no percentual de 5% sobre seu salário.
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