O Código de Trânsito não excepciona o avanço no sinal vermelho, ainda que seja na madrugada. Todavia, os recursos administrativos e judiciais estão admitindo procedência de revisões ao atravessar sinal vermelho, desde que se comprove o fluxo baixo de carros, no local, o risco à vida, portanto, a proteção à segurança do motorista, frente a violência. A comprovação dos fatos poderá efetivar-se através de jornais, noticiando o perigo neste ou naquela área.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação entendeu da seguinte forma: "É fato público e notório a situação de perigo e de risco à vida decorrente da violência e criminalidade urbano do Rio de Janeiro. Durante a madrugada, a insegurança e as ruas ficam desertas. Assim, o carioca, justamente temeroso pela prática de roubo, preventivamente, desobedece sinal de trânsito, deixando também de observar determinados limites muito baixo de velocidade, em áreas de risco”.
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