A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha, porque promoviam festas barulhentas, afrontando a tranquilidade dos vizinhos, desrespeitando as normas relativas ao controle da poluição sonora. Assegurou que o procedimento dos réus dá ensejo à reparação por danos morais e fixou o valor em R$ 30 mil.
Houve recurso e a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de 1º grau, por unanimidade.
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