sábado, 17 de novembro de 2018

INTERINO DE EXTRAJUDICIAL TEM TETO REMUNERATÓRIO

A 2ª Turma do STF reafirmou decisões anteriores para assegurar que substituto interino de serventias extrajudiciais obedecem ao teto remuneratório. O julgamento deu-se em Agravo Regimental da ANOREG contra decisão do ministro Gilmar Mendes, mas a Corte negou provimento ao Agravo da Associação. Na decisão que negou Segurança o ministro Gilmar assegurou que o interino atua como preposto do Poder Público, não se aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial, art. 28 da Lei n. 8.935/1994.

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