A OAB/BA ingressou com ação judicial para proibir o Detran e a Transalvador de apreenderem carros com IPVA atrasados. O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, concedeu liminar para suspender a medida por falta de pagamento do IPVA, “ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”.
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