Em Nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, afirma que os juízes não recebem reajuste desde o ano de 2005, daí a necessidade da sanção do aumento de 16,38% nos vencimentos dos magistrados e procuradores. Asseguram que a defasagem situa-se em 41%, segundo o IPCA, o que não comprova que não haveria reposição das perdas remuneratórias.
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