A Lei n. 127/2011 do município de Couto Magalhães, em Tocantins, denominou a uma escola municipal com o nome de pessoa viva. O juiz Ricardo Gagliardi, da 2ª Escrivania Cível de Colméia, escreveu que o ato “ao nominar pessoa viva, ex-autoridade, em prédio público, violou os princípios constitucionais da legalidade, especialmente o art. 37, parágrafo 1º, da CR, por analogia, a Lei 6.454/1977 (aplicada a nível federal em órgãos pertencentes à União), e Lei Estadual 821/1996, alterada pela Lei 1.394/2003, da moralidade, e da impessoalidade”.
O juiz fixou o prazo de 60 dias para que a unidade escolar denominada "Presidente Lula da Silva” seja identificada de outra forma, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
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