terça-feira, 13 de novembro de 2018

LEI ISENTA RECONHECIMENTO DE FIRMA

A Lei n. 13.726, sancionada e publicada na terça feira, 9/11, acaba com o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa autenticação de cópias e passa a não exigir documentos pessoais para o cidadão no trato com órgãos do governo. A lei cria o selo de desburocratização. 

Pela lei, os órgãos públicos de todas as esferas não poderão exigir o reconhecimento de firma, autenticação de documento, a apresentação de cópia de documento, certidão de nascimento, título de eleitor e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Basta o servidor comparar a assinatura do cidadão com a assinatura no documento de identidade.

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