A Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 21, proíbe ato que eleve os gastos com pessoal, se expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Como o presidente Michel Temer tem menos de 180 dias de mandato, a lei considera “nulo de pleno direito” o reajuste de 16,38% concedido pelo Senado aos ministros do STF. Há outras irregularidades, a exemplo da que mostrou o deputado Chico Alencar de que o Senado mudou o texto e, portanto, o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados. O Movimento Brasil Livre pediu ao STF a nulidade do reajuste dos salários concedido aos ministros do STF.
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