O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que pretendia suspender Processo Administrativo Disciplinar em tramitação no CNJ. O desembargador concedeu liminar, em plantão, requerido por seu filho, Renato Darlan. A Procuradoria-geral acusa o desembargador de ter cobrado R$ 50 mil para soltar outra pessoa.
Na defesa, Darlan diz que as acusações são genéricas, argumento afastado pelo CNJ, porque a reclamação contém a narrativa dos fatos e suas circunstâncias, além de documentos. Ademais, o ministro diz que a decisão liminar não obedeceu à Resolução CNJ 71/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário