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sexta-feira, 2 de novembro de 2018

MULHERES BEIJANDO: DANOS MORAIS

Duas mulheres beijavam-se em uma danceteria de Pelotas/RS e foram expulsas do local. Sob o fundamento de preconceito, porque os seguranças disseram-lhes que se tratava de festa de heterosexual, ingressaram com Ação de Idenização por Danos Morais. O juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros, da Comarca de Pelotas, entendeu que houve constrangimento perante as demais pessoas que estavam presentes no local, julgou procedente o pedido e condenou a danceteria a pagar a importância de R$ 15 mil para cada uma das Autoras. 

Houve recurso, sob alegação de ausência de comprovação dos fatos enumerados na inicial, de que a retirada das Autoras aconteceu de forma brutal. A desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora, assegurou que foi "incontroverso que as autoras foram retiradas do estabelecimento demandado pelos seguranças, residindo a controvérsia em possível excesso e, por conseguinte, no dever de indenizar”. A relatora diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil e manteve no mais a sentença questionada. Os membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acompanharam a relatora.

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