Cinco policiais militares requereram em 1998 pagamento por atividades de ensino e o Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 2 milhões, incluindo honorários; a sentença previa a multa diária de 1% sobre o valor da condenação. O governo não pagou e recorreu ao STJ da condenação que já chega ao valor de R$ 70 milhões.
A defesa do Estado alicerça-se no fato de que o pagamento deve ser feito por precatório, de conformidade com a Constituição, daí o motivo pelo qual não incide a multa arbitrada.
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