A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros julgou procedente ação para que a autora, uma professora, tomasse posse no cargo de técnico-administrativo em educação do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, IFNMG e TAE-Pedagogo. Houve recurso sob o fundamento de que não há compatibilidade diante da carga horária.
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a decisão de 1º grau, porque os documentos nos autos comprovam a compatibilidade de horários em decorrência do afastamento do cargo de professora.
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