Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, ingressada pelo governo do Estado contra a Lei Estadual N. 11.634/2010 foi aceita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o art. 5º da referida norma, porque viola a Constituição Federal. A Lei da Bahia consignava o adicional de função e gratificação de serviço aos servidores, cedidos ao Tribunal de Justiça, pelo Executivo há pelo menos 10 anos. Essa vantagem seria incorporada à aposentadoria dos funcionários.
A Procuradoria-geral do Estado alegava que os servidores cedidos tem prazo e a duração sem fim cria "desvirtuamento da regra”, que obriga o concurso público para admissão de servidor. A Advocacia-geral de União manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.634.
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