O STJ, através da 1ª seção, depois da suspensão de quase 8 mil processos, porque afetados em agosto/2017, portanto suspensos seus julgamentos, fixou dois Enunciados sobre o IPTU:
1) "O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação";
2) "O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte".
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