O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, suspendeu decisão do juiz Waldir Viana, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, que converteu prisões do regime semiaberto para domiciliar. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 56, do STF e considerando a situação da unidade prisional. Em abril, Viana já tinha interditado o Conjunto Penal de Feira, por descumprimento do Estado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual assumiu o compromisso de separar os presos do regime semiaberto com os do regime fechado. O desembargador presidente suspendeu em agosto essa decisão de interdição.
Do total de 303 presos no regime semiaberto, 261 foram beneficiados com a prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por falta do equipamento no Estado.
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