sexta-feira, 23 de novembro de 2018

TRIBUNAL DO JÚRI NA BAHIA

Novembro é o mês Nacional do Júri, de conformidade com a Recomendação n. 53/2016 e a Portaria n. 69/2017, do CNJ, e o Judiciário de todo o Brasil concentra-se para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Para a instalação das seções do júri torna-se necessária uma série de providências, a exemplo da condução do preso, da alimentação para os jurados, testemunhas e acusado.

Na Bahia, certamente, não teremos muitos julgamentos, porquanto falta tudo nas varas do júri da capital e nas comarcas do interior. Não temos juízes, promotores e poucos são os servidores; rara é a unidade que dispões de defensores públicos. Segundo a gestora Estadual das Metas, ENASP, Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, juíza Jaqueline de Andrade Campos, teremos júris em apenas 32 comarcas, possibilidando a realização de 173 júris; esse número pode diminuir bastante em função de réus e ou testemunhas não encontradas, além de outras situações que causam adiamento do júri.

Na Bahia, apenas 10% dos homicídios são revelados, ficando 90% sem a devida apuração, por falha policial, que não dispõe de estrutura ou mesmo por ausência do Judiciário na punição dos culpados; os inquéritos, quando remetidos para a Justiça estão precariamente instruídos, faltando, às vezes, até mesmo o exame de corpo de delito e sem ter registro algum em lugar nenhum. 

Em Salvador, no ano de 2012, foram registrados 1.656 casos de homicídios; em 2013, 1.485 e, em 2014, 1.397 mortes violentas; com esses números, Salvador dispõe de apenas duas Varas de Júri, criadas há mais de sessenta anos e duas varas Sumariantes. Pernambuco com população e percentual de homicídio menores dispõe de quatro Varas do Juri. A estrutura é atrasada e não dispõe de servidores para movimentar a máquina corrompida pela falta de vontade política.

Salvador, com a media de 1.400 homicídios por ano, dispõe de 12 servidores, quantidade que não seria suficiente nem mesmo para um cartório, ex-vi do art. 216 da Lei de Organização Judiciária do Estado, que fixa o quadro em um titular, quatro subtitulares e 12 escreventes. 

O cenário no interior é pior, pois grande número de municípios não tem delegados e onde tem faltam servidores. O delegado assume a condição de escrivão e falta-lhe local digno para trabalhar, perito e investigadores. 

Por issso, não causa surpresa alguma o baixo número de júris que serão realizados na Semana Nacional do Júri. 

Salvador, 23 de novembro de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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