O Tribunal de Justiça da Bahia, através do presidente, des. Gesivaldo Britto, reformou decisão da Justiça de Feira de Santana que impedia a apreensão de carros, em blitz do IPVA. O presidente endossou argumentos do Estado no sentido de que o apresamento acontece em função da falta de licença, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Com esta decisão, as blitzs com apreensão serão reiniciadas em Feira.
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