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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

TRIBUNAL NEGA RECURSO DE ADVOGADO

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira, em causa própria, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque sentiu-se ofendido em ser xingado nas redes sociais de “desonesto”, “safado”, "ignorante", “dissimulado”, "pedaço de merda”; a ação foi julgada improcedente pela juíza Ana Leícia Oliveira dos Santos, da Comarca de São Luiz do Paraitinga/SP; a magistrada fundamentou no fato de que a acusação era “demasiadamente vaga e genérica". 

O advogado recorreu e usou termos ofensivos à magistrada, destratando-a com expressões: "puta ignorante”, “retardada e imbecil”. A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, diz que o apelante destilou sua "raiva e seu ódio" contra a julgadora; assegura que o apelante de forma covarde e desrespeitosa agrediu a magistrada. Aplicou ao apelante a pena de litigância de má-fé e negou provimento ao recurso, de conformidade com entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado. 

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