sábado, 29 de dezembro de 2018

AÇÕES INCONSTITUCIONAIS DA BAHIA

O Plenário do STF julgou, na última sessão do ano, em 19/12, duas ADIs, declarando inconstitucionais duas leis da Bahia. A ADI n. 5473, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CFOAB, foi procedente à unanimidade, decretando inconstitucional o art. 1º da Emenda Constitucional n. 21/2014 da Constituição do Estado da Bahia. O dispositivo criava o subsídio mensal e vitalício para os ex-governadores do Estado da Bahia. 

Outra ADI de n. 5776 foi julgada procedente para declarer inconstitucional o parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual n. 6.677/1994, que dava preferência a candidato que tivesse mais tempo de serviço prestado ao Estado, em caso de emparte na classificação de concursos promovidos pelo Estado.

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