O governo instalado em 1964, sob o comando do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, perseguiu e cometeu arbitrariedades contra os estudantes; o fechamento da UNE, que na época, representava a classe, diferentemente do que ocorre na atualidade, tornou-se o primeiro ato declaratório de guerra aos estudantes; invasão e fechamento de universidades, prisão e expulsão dos estudantes foram outras medidas tomadas pelos golpistas.
Depois de a Câmara dos Deputados rejeitar pedido de licença, encaminhado pelo governo para processar o deputado federal Márcio Moreira Alves, o governo do então presidente Arthur da Costa e Silva, segundo general nomeado para a presidência da República, editou, no dia 13 de dezembro/1968, o Ato Institucional n. 5, acabando com as garantias constitucionais, a exemplo do Habeas Corpus, instituindo a censura à imprensa, cassando o mandato de parlamentares e fechando o Congresso Nacional, algumas Assembleia Legislativas e muitas Câmaras Municipais; houve intervenção federal em estados e municípios e o presidente ganhou o poder de decretar o estado de sítio independente de manifestação do Congresso Nacional.
Passaram-se cinquenta anos de um dos regimes mais sanguinários que o país conheceu; o Ato Institucional n. 5 aboliu a liberdade e o presidente Costa e Silva tornou-se cruel ditador do movimento instalado em 1964.
Definitivamente o ano de 1968 ficou marcado pelas manifestações populares em todo o mundo. Na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Brasil o trabalhador e os estudantes sairam às ruas para protestar contra a Guerra no Vietnã, contra a ditadura, contra o ensino público. O Ato Institucional n. 5, editado pelo governo Costa e Silva, contribuiu sobremaneira para o incremento dos movimentos estudantis no Brasil.
Em agosto/1969, o presidente Costa e Silva ficou incapacitado para continuar no governo, vítima de uma trombose cerebral; naturalmente, seu vice, Pedro Aleixo, deveria assumir o cargo, mas os ministros militares da Guerra, Aurélio de Lyra Tavares, da Marinha, Augusto Rademaker Grünewald e da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello assumem o poder em 31/08/1969 e deixaram em outubro, quando o general Emílio Garrastazu Medici é nomeado para o cargo.
A repressão aos movimentos estudantis recrudesceu com a pregação da luta armada contra a ditadura; as prisões, as torturas, os sequestros cresceram e o terceiro general comandou o país com mão de ferro.
Medida que atingiu de cheio o movimento estudantil foi o Decreto-lei n. 477/1969, editado um ano depois do AI-5, verdadeiro ato institucional contra os estudantes e definia “infrações discilplinares praticados por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino". O processo era sumário e "será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarente e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas". No parágrafo 1º desse artigo 3º dizia que "o indiciado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou empego, ou, se for estudante proibido de frequenter as aulas,…"
Através dessa norma, os estudantes ficavam proibidos de participar de manifestações de caráter politico e atividades consideradas subversivas nas universidades, tomadas por “dedos-duro”, estudantes que ganhavam para denunciar seus “colegas", envolvidos nos movimentos contra o governo. Na Faculdade Nacional de Direito, a atuação desses traidores provocou a expulsão de colegas, dirigentes do movimento e atingiu professores e funcionários. O governo queria suspender os protestos estudantis, pois a expulsão acontecia assim que se classificasse de infração disciplnar as greves estudantis. Na verdade, a norma enfraqueceu os movimentos estudantis, principalmente porque muitas prisões das liderança foram efetivadas
Muitos colegas ficaram no meio do caminho, porque expulsos das faculdades; lembro-me de um jornalista e colega na Faculdade Nacional de Direito. Ribamar, amazonense e ativo na luta contra a ditadura. Trocávamos ideias com frequência e foi um dos que participou da edição do Jornal "O Lampeão", que criamos para noticiar os fatos na Faculdade Naional de Direito.
Salvador, dezembro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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