Três candidatos em concurso público, aprovados nas 28ª, 31ª e 32ª colocação, em edital que previa 15 vagas, obtiveram sentença favorável às nomeações; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Reclamação, concedeu liminar para modificar o entendimento do Tribunal, porque há “inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame". Invoca o tema "784 da repercussão geral do STF, a convocação de candidatos para nomeação, para além do número de vagas previstas em edital.
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