O STJ, através da 3ª Turma, negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal do Estado de Santa Catarina, SINDPREVS-C, que questionava aumento de 37% nos planos de saúde da GEAP, em 2016. O Sindicato recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que considerou legal o aumento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que o acórdão do Tribunal do Estado obedeceu á jurisprudência do STJ sobre o assunto, assegurando que não há vício de contradição ou omissão no acórdão questionado. Assim, ficou mantido o aumento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário