O CNJ fixou regras para pagamento aos concilizadores e mediadores. A Resolução 125/2010 estabelece cinco faixas de remuneração: I – voluntário; II - básico, (nível de remuneração); III - intermediário (nível de remuneração); IV - avançado (nível de remuneração) e V - extraordinário. Todos os que optarem pelas categorias de II a V não recebem remuneração em 10% para atender aos processos de Justiça Gratuita.
Os conciliadores serão remunerados de acordo com o nível 1 da tabela, cabendo aos tribunais fixar os valores, por hora trabalhada, por atos ou mesmo por valores das causas.
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