Na última sessão do ano de 2018, realizada ontem, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou, por unanimidade, nova resolução que ressuscita o auxílio-moradia para os magistrados, no valor máximo de R$ 4.377,73, com vigência a partir de janeiro, quando começa o pagamento do aumento de 16.38%, garantido pelo presidente do STF como substituto do auxílio-moradia. Logo depois o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou igual benefício para os procuradores e promotores públicos.
O auxílio-moradia mudou de roupagem, pois ao invés de concedido para todos os juízes, inclusive para quem tinha imóvel no local onde trabalhava, é destinado agora com obediência a critérios: que não tenha imóvel funcional disponível; cônjuge ou o magistrado não tenha imóvel próprio na Comarca; esteja exercenco a função em Comarca diversa da original; valor gasto exclusivamente em moradia. E mais o benefício é de natureza temporária.
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