A Corte Especial do STJ finalizou na terça feira, 18/12, julgamento de recurso repetitivo no qual assegura ser possível a cumulação de verba honoraria fixada nos embargos à execução com a que foi arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública.
A tese foi definida nos seguintes termos: Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites da repercussão recíprova entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no parágrafo 3º do art. 20 do CPC/73.
Nenhum comentário:
Postar um comentário