O Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação para manter o curso de Direito em cinco anos, criando três disciplinas obrigatórias: Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As faculdades poderão inserir nos cursos as matérias de Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário. O MEC atendeu à Comissão Nacional de Educação Jurídica à Comissão Nacional de Exame da Ordem, que pugnavam para não diminuir o curso para três anos.
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