O juiz de 1º grau julgou procedente ação para obrigar o Estado a reformar escola estadual Boa Esperança, no município de Alta Floresta/MT, em 2011; em 2014, a Secretaria de Educação informou que a escola foi construída, tendo seu início em 2012, e pediu extinção do processo sem julgamento do mérito.
O caso subiu em grau reexame necessário e em recurso de apelação e a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado desproveu os recursos, sob o fundamento de que o atendimento da obrigação, no curso do processo, em cumprimento à decisão liminar, não implica na extinção do feito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário