quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

EXECUÇÃO IMEDIATA: CONDENAÇÃO PELO JURI

A 1ª Turma do STF, por maioria, decidiu que não se torna necessário aguardar julgamento de recurso para cumprimento da pena originada do Tribunal do Juri. O entendimento revoga liminar que suspendia execução de pena privativa de liberdade imposta pelo Tribunal do Juri. O posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso prevalceu, assegurando que o Tribunal de Justiça pode anular a decisão do Juri, mas não substituí-la. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário