O presidente do Tribunal de
Justiça, através de Decreto Judiciário, modifica ou suspende o expediente
forense nas seguintes datas:
Dezembro 20, 26 e 27 terá
expediente das 9.00 às 15.00 horas;
Janeiro 2, 3 e 4 terá
expediente das 9.00 às 15.00 horas.
Nos dias 21, sexta feira, e
28, sexta feira de dezembro é suspenso o expediente forense.
Os Cartórios extrajudiciais
terão expediente de conformidade com a Resolução 22/2016.
No Ato não se tratou do dia
24, que certamente terá o "enforcamento” e 25, que é feriado.
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