O Ministério Público ingressou com Reclmação no STF contra a ascensão de servidores do INSS do Rio Grande do Norte de cargos de nível médio para superior por terem diploma universitário. O procurador alegou que houve violação à decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade que, em 2014, julgou inconstitucionais os artigos 15 e 17 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, aceitou as ponderações do Minsitério Público e invalidou a promoção de 39 servidores do INSS do Rio Grande do Norte, elevados pela presidência da autarquia.
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