O governo do Estado da Bahia ingressou com Mandado de Segurança no STF contra a liminar do CNJ que suspendeu efetivação da Lei n. 13.964/2018, responsável pela criação de nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça. A relatora, ministra Rosa Weber, negou a liminar que o governo e o Tribunal queria para aumentar o número de desembargadores no Estado. Na decisão, a ministra diz: "Presentes elementos indicativos do potencial descumprimento de requisitos estabelecidos na legislação orçamentaria, mostra-se, portanto, adequada a determinação de suspensão dos trâmites administrativos destinados ao preenchimento das vagas criadas pela Lei Estadual 13.964/2018".
Interessante e intrigante é que o Tribunal de Justiça da Bahia alega que a liminar do CNJ “causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis” à organização judiciária dos serviços prestados pela Justiça.
A Justiça da Bahia continua um caos nunca pela falta de desembargadores, mas pela falta de servidores e juízes. O Tribunal deveria preocupar-se em nomear os 2 mil candidatos aprovados em concurso realizado em 2015, em função do que há absoluta má prestação dos serviços jurisdicionais.
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