Além da negativação do nome do inadimplente e seus efeitos deletérios sobre a vida de quem não pode pagar sua dívida, uma empresa especializada em serviços laboratoriais impediu uma estudante de fazer estágio no estabelecimento, sob o fundamento de inadimplência. O caso foi para o 1º Juizado Especial Cível de Linhares/ES e o juiz julgou procedente o pedido para autorizar o estágio e condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 3 mil.
A prestadora de serviço alegou que "o estágio não faz parte da grade curricular do curso estudado pela autora, constituindo apenas um bônus para os alunos que concluíram a faculdade”. O juiz não aceitou a motivação da empresa.
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