A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou Andréia Cristina Celestino da Silva, residente em Juara/MT, a 3 anos e 1 mês de prisão, sob a acusação de tortura contra a filha, de cinco anos, quando obrigou-a a comer suas próprias fezes. Houve denúncia anônima e o Conselho Tutelar constatou o fato na residência da mulher.
Andréia recorreu para desclassificar o crime de tortura para maus-tratos com o reconhecimento de atenuante da confissão espontânea, porque assumia a prática do crime. A apelação foi deprovida.
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