O Conseljo Administrativo de Defesa Econômica, CADE, concedeu ao Conselho Federal da OAB o prazo de cinco dias para esclarecer sobre receitas de cada seccional. A notificação da entidade acontece porque tramita processo administrativo, após representação do Ministério Público de Minas Gerais, acerca da fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, de conformidade com tabelas publicadas anualmente pela OAB. O CADE entendeu que há indícios de cartelização e "restrição injustificada da concorrência”.
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