A Justiça Federal de São Paulo suspendeu norma da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, que reduziu o prazo prescricional para devolução de valores cobrados a maior para três anos; o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública para alongar o prazo para 10 anos e não os três fixados pela ANEEl. O magistrado reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo art. 205 do Código Civil.
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