domingo, 30 de dezembro de 2018

PROCURADORIA: AGRAVO COM CHANCES

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional recebeu instruções, através da Portaria PGFN 735, do Ministério da Fazenda, no sentido de somente ingressar com Agravo de Instrumento, depois de avaliar a necessidade do recurso e a possibilidade de fatos posteriores ou a demora para julgar terem esvaziado a utilidade do recurso. O Agravo contra a inaceitação de recursos especiais e extraordinários somente deverá ocorrer em casos excepcionais.

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