A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em Agravo de Instrumento, suspendeu, em novembro/2018, decisão que autorizava um casal a imitir-se na posse de área, disputada com posseiros. O fundamento era de que o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio concedeu a posse ao casal José Valter Dias e sua esposa, em abril/2017, sem antes definir sobre suspeição levantada.
A juíza Marivalda Almeida Moutinho, substituta de 2º grau, designada para Formosa do Rio Preto, manteve a decisão de Sampaio, na Vila denominada de Coaceral, no sentido de imissão na posse pelo casal José Valter Dias e esposa.
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