A Defensoria Pública de Santa Catarina propôs Medida Cautelar de Reclamação, visando anular julgamento do Tribunal do Júri, porque os réus foram mantidos algemados durante a sessão, em Criciúma/SC. O ministro Celso Mello, do STF, negou seguimento à Medida , sob o fundamento de que, apesar de súmula vinclante, réus podem permanecer algemados, na sessão do júri, se necessário
A juíza Caroline Granja prestou informações ao STF, sustentada em relatório do Núcleo de Segurança Institucional, NIS, do Tribunal de Justiça, onde se alega que os réus pertencem à facção criminosa, em cargos de alto escalão, portanto de grande periculosidade.
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