Dois homens foram presos preventivamente, porque roubaram uma maça de uma mulher de 67 anos. Um dos acusados ingressou com Habeas Corpus e o STJ reuniu toda a 6ª Turma para conceder a liberdade, que lhe foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os dois homens abordaram a mulher, que lhes disse não ter nada a não ser uma maçã; pronto, a história foi essa e, por ser reincidente, os dois homens foram presos preventivamente.
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