A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença prolatada pela juíza Márcia Kern, de Porto Alegre, porque copiada, na íntegra sentença de outro juiz, afrontando assim o art. 489, inc. II do Código de Processo Civil. A Reclamação é sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário e foi copiada sentença da juíza Rosana Broglio Garbin.
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