A União ingressou com ação contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, porque autorizou pagamento aos magistrados de diferenças referentes à incidência da correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei n. 10.474/2002. Alega a parte autora que os tribunais não têm competência para dispor sobre remuneração de seus membros, através de decisão administrativa.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou nula a decisão administrativa, sob o fundamento de que o abono variável seria satisfeito na forma fixada no art. 2º, que não prevê correção monetária. O ministro assegurou que o TRT "não poderia inovar o ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária”.
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