Pesquisar este blog

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

SUCUMBÊNCIA: INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região discute sobre a constitucionalidade da sucumbência para servidores públicos. A maioria, nove desembargadores dos onze, já se posicionaram pela inconstitucionalidade; o julgamento foi suspenso, porque o desembargador Mesod Azulzy pediu vista, faltando somente seu voto e de mais um desembargador. 

Por maioria, o TRF entende ser inconstitucional o art. 85, § 19 do Código de Processo Civil que manda pagar honorários de sucumbência a advogados públicos em processos que figuram a União, suas autarquias e fundações como parte. O entendimento da Corte, nove dos onze desembargadores, é que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional ao subsídio torna-se inconstitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário